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Violência Contra Mulher:

Violência Contra Mulher:

Diga não para violência contra a mulher.

Sabedoria - Recados e Imagens (6884)

Betty Boop - Recados e Imagens (5280)

Aonde conseguir ajuda:

 

RIO GRANDE DO SUL

Dados fornecidos por Regina Vargas (Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero) e por Maria Noelci Homero (Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras)

DEAMs (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) e Postos Policiais para a Mulher

Posto Policial para a Mulher
Alegrete/RS
Tel.: (55) 422-3023

Posto Policial para a Mulher
Centro – Bagé/RS
Tel.: (53) 242.7570 e 242-9000

Posto Policial para a Mulher
Bento Gonçalves/RS
Tel.: (54) 452-2500

Posto Policial para a Mulher
Cachoeira do Sul/RS
Tel.: (51) 3722-2003

Posto Policial para a Mulher
Camaqua/RS
Tel.: (53) 671-4996

Delegacia para a Mulher
Canoas/RS
Tel.: (51) 476-2056 e 427-1103

Posto Policial para a Mulher
Carazinho/RS
Tel.: (54) 331-4166

Delegacia da Mulher
Centro - Caxias do Sul/RS
Tel.: (54) 221-1357

Posto Policial para a Mulher
Cruz Alta/RS
Tel.: (55) 3322-6289 e 3322-1864

Posto Policial para a Mulher
Erechim/RS
Tel.: (54) 522-1323

Posto Policial para a Mulher Parada 80 1ª DP
Centro – Gravataí/RS
Tel.: (51) 488-1776 e 488-1775

Posto Policial para a Mulher
Ijuí/RS
Tel.: (55) 3332-7979 e 3332-8800

Posto Policial para a Mulher anexo a DP
Lagoa Vermelha/RS
Tel.: (54) 358-1283

Posto Policial para a Mulher
Lajeado/RS
Tel.: (51) 3714-3309

Posto Policial para a Mulher
Bairro Ideal - Novo Hamburgo/RS
Tels.: (51) 594-6379, 595-1646 e 593-9657

Sabedoria - Recados e Imagens (6906)

Posto Policial para a Mulher
Centro - Palmeira das Missões/RS
Tels.: (55) 3753-1047 e 3742-1180      

Posto Policial para a Mulher
Parobe/RS
Tel.: (51) 543-1203

Posto Policial para a Mulher
Petrópolis - Passo Fundo/RS
Tels.: (54) 313-6499 e 317-1111

Delegacia para a Mulher
Pelotas/RS
Tel.: (53) 3225-6888 e 3225-8702

Delegacia da Mulher
Azenha - Porto Alegre/RS
Tels.: (51) 3288-2173 e 3288-2171

Posto Policial para a Mulher
Centro - Rio Grande/RS
Tel.: (53) 232-3660

Betty Boop - Recados e Imagens (5269)

Posto Policial para a Mulher
Centro - Santa Cruz do Sul/RS
Tel.: (51) 3711-2121, ramal 211

Delegacia da Mulher
Rua João Werlang, 569
Santa Cruz do Sul/RS

Delegacia da Mulher
Santa Maria/RS
Tels.: (55) 222-9646 e 217-4485

Posto Policial para a Mulher
Santa Rosa/RS
Tel.: (55) 512-5099

Posto Policial para a Mulher
Santana do Livramento/RS
Tel.: (55) 242-3386

Betty Boop - Recados e Imagens (5283)

Posto Policial para a Mulher
Santiago/RS
Tel.: (55) 251-2397

Posto Policial para a Mulher
Santo Ângelo/RS
Tel.: (55) 3313-1240

Posto Policial para a Mulher
Ideal - São Leopoldo/RS
Tels.: (51) 591-3333 e 591-3499

Posto Policial para a Mulher
São Luís Gonzaga/RS
Tel.: (55) 3352-4088 e 3352-4364

Posto Policial para a Mulher 1ª DP
Centro - Sapucaia do Sul/RS
Tel.: (51) 474-8878 e 451-5920

Posto de Atendimento à Mulher
Sobradinho/RS
Tel.: (51) 3742-1378

Posto Policial para a Mulher
Torres/RS
Tel.: (51) 3664-1282

Posto Policial para a Mulher
Três Passos/RS
Tel.: (55) 3522-1040

Posto Policial para a Mulher
Uruguaiana/RS
Tel.: (55) 3431-9461

Posto Policial para a Mulher
Vacaria/RS
Tel.: (54) 3231-2931

Posto Policial para a Mulher 3ª DP
Parada 44 – Viamão/RS
Tels.: (51) 3485-7200 e 3485-7055

Delegacia da Criança e do Adolescente
Porto Alegre/RS
Tel.: 0800 541-6400 gratuito

Delegacia de Proteção para Idosos
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3226-7752

Disque Denúncia/SJS
Telefone a cobrar (51) 3226-7752

Conselhos dos Direitos da Mulher

Conselho Estadual de Direitos da Mulher
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3228-7771
cdm@via-rs.net

COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Gal. Malcom – Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3286-3692
comdim@gp.prefpoa.com.br
www.comdim-poa.ufrgs.br

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Pelotas
Rua Paul Harris, 150
96077-200 – Pelotas/RS

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Caxias do Sul
Caxias do Sul/RS
Tel.: (54) 202-1822

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Getúlio Vargas
Centro - Getúlio Vargas/RS
Tel.: (54) 341-1188

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Pelotas
Centro – Pelotas/RS
Tel.: (53) 225-8222 / 222-2955

Conselho Municipal da Mulher - Tramandaí
Bairro Recanto do Lago – Tramandaí/RS
Tel.: (51) 684-2236 / 661-3222 (Prefeitura)

Coordenadoria Municipal da Mulher
Sobradinho/RS
Tel.: (51) 3742-1098, ramal 233

Outros serviços

Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3210-2095

Conselhos Tutelares
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) Plantão: 3226-5788

Departamento Médico Legal – DML
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3288-2670

Casa de Apoio Viva Maria
Porto Alegre/RS
Tel.: 0800-642100

Orientação/ Assistência Jurídica

JUS Mulher
Centro – Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3225-7272

Ouvidoria da Justiça e Segurança Pública
Porto Alegre/RS
Tel.: 0800 999801

Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
Centro – Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3212-0104

Centros de Referência da Mulher

Centro de Referência da Mulher “Vânia de Araújo Machado”
Centro – Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3225-5535 / 3221-4434 / 0800-541-0803

CRVV - Centro de Referência às Vítimas de Violência
Bairro Cidade Baixa – Porto Alegre/RS
Tel.: 0800-642-0100

Centro de Referência em Atendimento Infanto-Juvenil – CRI
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3289-3367

Serviços Telefônicos

Escuta Lilás: 0800-541-0803

Assistência Psicológica

NET Trauma – Transtorno de Estresse Pós-traumático devido ao estupro
Hospital de Clínicas de POA
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 2101-8294

Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas
Ambulatório de Atenção a Vítimas de Violência Doméstica/Física/Sexual
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3289-3000

CRAI - Centro de Referência ao Atendimento Infanto-Juvenil
Hospital Materno Infantil Presidente Vargas
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3287-7350

Hospitais e Serviços de Aborto Legal

Hospital de Clínicas da UFRGS
Gineco-Obstetrícia – Serviço de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Sexual
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 2101-8435 / 8436

Hospital Nossa Senhora da Conceição
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3357-2000

Hospital Fêmina
Serviço de referência para vítimas de violência sexual
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3314 5200 (Direção) / 3289-3000

Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3226-9300 / 3289-3312 / 3289-3000

Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 2101-8000

Hospital Nossa Senhora Conceição
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3341-1300

Hospital de Pronto-Socorro
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3289-7999

Atendimento Psicossocial

Maria Mulher
Vila Cruzeiro - Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3286-8482

Núcleo de Estudos e Intervenção em Gênero - ULBRA Torres
Acolhimento a Pessoas em Situação de Violência
Torres/RS
(51) 3626-2000 ramal da Clínica - Escola de Psicologia
pos.torres@ulbra.br

Escuta/ Orientação

SIM Cruzeiro
Av. Moab Caldas, 125 - B. Cruzeiro do Sul - Prédio CAR/Glória
Porto Alegre/RS
Atendimentos às segundas-feiras das 10h às 12h e das 14h às 17h

SIM Leste
Escola Nossa Senhora de Fátima
Rua A, nº 15, Vila Nossa Senhora de Fátima
Bom Jesus - Porto Alegre/RS
Plantão: Terça-feira das 10h às 17h

SIM Navegantes
Rua Frederico Mentz, 21-Vila Tecnológica - Escritório Comunitário DEMHAB
Vila Farrapos - Porto Alegre/RS
Atendimentos às segundas-feiras das 14h às 17h

SIM Navegantes
Av. Cairú, nº 721
Navegantes - Porto Alegre/RS
F: 33425964 / 33430822
Plantão: Quinta-feira das 10h às 17h

SIM Restinga
Comitê de Desenvolvimento da Restinga Velha
Av. 7113, nº 15
Restinga Velha - Porto Alegre/RS
Plantão: Segunda-feira das 10h às 17h

SIM Zona Norte
Centro Vida
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, nº 2132, sala 1034 - Rubem Berta ( Eixo Baltazar) Porto Alegre/RS
Plantão: Sexta-feira das 10h às 17h

SIM Canoas
Av. Boqueirão, nº 3000
Guajuviras – Canoas/RS
Plantão: Quarta-feira das 10h às 17h

SIM Norte
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132
Centro Humanístico Vida - Setor III
Porto Alegre/RS

Assistência/ Orientação Jurídica

Defensoria Pública
Centro - Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3225-0777

Defensoria Pública – Zona Norte
Vida Centro Humanístico
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3348-6872

SAJU – UFRGS
Faculdade de Direito UFRGS
Porto Alegre/RS
Horário de agendamento: das 14h às 17h, de segunda a sexta
Tel. SAJU: (51) 3308-3967

ONGs de Mulheres

ACMUN - Assoc. Cultural de Mulheres Negras
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3212-6895

Associação Casa de Passagem do Vale
Vale do Taquari/RS
Tel.: (51) 3748-6912
acpv@casadepassagemdovale.org.br
www.casadepassagemdovale.org.br

Coletivo Feminino Plural
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3221-5298
femininoplural@pop.com.br

Maria Mulher
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3286-8482 / 3219-0180
mariamulher@mariamulher.org.br
www.mariamulher.org.br

Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero
Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3212-0104
www.themis.org.br 
 

Fale sobre o assunto,denuncie, não se cale:Diga NÃO para a violência!

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
A Lei Maria da Penha já está em vigor
 
 

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, e receberá o nome de Lei Maria da Penha Maia. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, afirmou o presidente.

O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.

A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, acredita que o número de denúncias possa aumentar. “Certamente , quando oferece a sociedade uma estrutura de serviços onde as mulheres se sintam encorajadas a denunciar porque tem uma rede de proteção para atendê-las, você aumenta a possibilidade de número de denúncias”, disse.

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180, que recebe três mil ligações por dia.

Maria da Penha Maia
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."

Quatro agressões por minuto
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem agressão dentro de casa. Segundo ela, o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. E acrescentou que muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.

Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.

Juizados especiais
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, afirmou que vai recomendar a criação. “O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a intenção de fazer recomendar a todos os judiciários estaduais, que são autônomos e independentes, a criação dos juizados especiais que cuidam da violência doméstica”.

Prisão em flagrante

O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.

A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Leia íntegra da lei -ARQUIVO EM PDF
Leia manifesto das mulheres
www.planalto.gov.br/spmulheres

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O que é violência contra a mulher?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

De onde vem a violência contra a mulher?

Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.

Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

Por que muitas mulheres sofrem caladas?

Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Betty Boop - Recados e Imagens (5265)

 

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.

Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.

Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Tipos de violência

Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.

Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.

É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”

Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.

Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:

· A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.
· Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.
· Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.

Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.

A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.

A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.

Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.

Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.

Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:

· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.

· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.

· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.

· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.

· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.

· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.

· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.

· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.

Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.

A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.

Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.

Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.

Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.

Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).

A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Fonte: Ministério da Justiça. Mais informações: traficosereshumanos@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia ).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.

Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.

Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.

 

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.

“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”

Fonte: Marisa Fernandes Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.

Mais informações no site do Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas

A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.

No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.

Texto de pesquisa:Maria Luísa Porto Sabedoria - Recados e Imagens (6888)

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